{{selected.section != 'menu' ? 'menu' : 'clear'}}

Recebi uma autuação fiscal, o que fazer?

O contribuinte possui diversas opções ao receber uma autuação do fisco, neste artigo iremos mostrar um pouco as ações mais recorrentes, explicando as vantagens e aplicações de cada uma delas.

, 11/02/2022

             É comum que ao receber uma autuação fiscal, os contribuintes corram até o fisco para tentar alguma negociação dos valores cobrados ou, até mesmo, comecem a transferir os seus bens para o nome de terceiros para inviabilizar uma eventual penhora destes.

             No segundo caso, são evidentes as razões pelas quais não se recomenda tal prática. Seja pelo risco de se incorrer em fraudes ou até mesmo em ilícitos penais, “esconder” bens não impede que o Fisco utilize outros meios de cobrança, como a inclusão em Dívida Ativa, que permite a negativação do nome, proibição de participar de licitações, protesto do título, indisponibilidade de bens, entre outras medidas.

                Contudo, uma negociação precitada da dívida, também pode não ser o melhor caminho, tendo em vista a possibilidade de estarem sendo cobrados créditos prescritos/decaídos, valores incorretos, tributos indevidos etc. Desta forma, o primeiro passo é fazer uma análise da validade e legalidade daquela cobrança, para, então, definir como proceder.

           Via de regra, o contribuinte possuí 4 caminhos para escolher: a) pagar a dívida; b) recorrer administrativamente; c) acionar o Poder Judiciário; e d) não fazer nada. Vamos analisar, brevemente, estas opções.

  • Pagar a dívida

         Costuma ser um caminho indicado quando é constatada a legitimidade da cobrança, não se observando qualquer motivo para questioná-la. Neste momento, é importante buscar uma transação tributária, verificando a existência de programas de parcelamento especiais (REFIS, REFIX etc), bem como o de incentivos para o pagamento à vista do débito.

  • Recorrer administrativamente

           Trata-se de impugnação feita ao próprio órgão autuante (SEFAZ, Receita Federal, p.ex.), na qual se questiona algum aspecto do débito, como valor, legalidade, decadência, incompetência do ente etc. Normalmente, possuí um prazo de 30 dias desde a autuação, não tendo custas e nem necessitando de advogado para ser feita.

              Por ser menos onerosa e, às vezes, mais simples e rápida, costuma ser preferida pelos contribuintes, lembrando que este recurso não impede que seja, posteriormente, ajuizada ação judicial.

  • Acionar o Poder Judiciário

              Nem sempre é interessante realizar o recurso administrativo, especialmente quando a posição do Fisco sobre o tema já é consolidada, sendo previsível o resultado do julgamento.

             Além disso, em situações que o contribuinte necessite de um posicionamento urgente, a via judicial pode ser a sua única saída. É caso, por exemplo, de uma empresa que irá participar de uma licitação e precisa de uma Certidão Negativa de Débito (CND). Nesta situação, esperar por um posicionamento administrativo pode inviabilizar sua participação e trazer prejuízos irreparáveis.

             A ação judicial pode ser ajuizada, também, após posicionamento desfavorável na via administrativa, caso o contribuinte não concorde com essa decisão.

         Para acionar o Judiciário, será necessária a contratação de advogado e, possivelmente, o recolhimento de custas, tratando-se de uma via mais onerosa, porém, que pode gerar resultados mais efetivos.

  • Não fazer nada

          Certamente é a pior opção, tendo em vista que poderá levar a inscrição em Dívida Ativa e originar uma Execução Fiscal, além da incidência de juros e multas e podem aumentar exponencialmente a dívida.

          Ainda, não é incomum que haja cobrança indevida de tributo, sendo que a empresa, ao não fazer nada, poderá estar aceitando uma dívida completamente ilegal que irá gerar diversos ônus para seu funcionamento.

           

           Como se nota, o contribuinte tem diversas opções ao receber uma notificação, sendo o mais importante que procure imediatamente a orientação de um advogado especialista em direito tributário, que irá realizar uma análise completa sobre a legalidade e validade da dívida, bem como adequar o curso de ação à realidade da empresa.

Bernardes & Azevedo © {{year}}
Todos os direitos reservados