{{selected.section != 'menu' ? 'menu' : 'clear'}}

Quem paga mal, paga duas vezes?

Famoso ditado popular não se aplica ao direito tributário, sendo garantido ao contribuinte o direito de restituição dos tributos pagos indevidamente.

, 04/02/2022

As normas tributárias nacionais são extremamente extensas e complexas, sendo comum que os contribuintes paguem valores indevidos de tributos, ignorando isenções, abonos, decadência/prescrição e outras reduções aplicáveis à sua carga fiscal. 

Contudo, a maioria dos tributos são de lançamento por homologação, ou seja, o próprio contribuinte calcula o valor devido do tributo e o encaminha para o fisco, que só tem o encargo de aprovar ou reprovar a declaração. É o caso do IRPJ, ICMS e IPI, PI/COFINS, por exemplo. Neste caso, mesmo inexistindo erro do governo, cabe restituição? 

A resposta é SIM! A Constituição veda a cobrança de tributos indevidos ou confisco, por isso o Código tributário garante o direito de restituição ao contribuinte. 

Mas, e se foi assinado um Termo de Confissão de Dívida? Este documento, necessário para o parcelamento da dívida tributária, não retira o direito de restituição, não sendo possível que se reconheça tributo ilegal. Por isso, mesmo após assinar esse termo, é possível requerer a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente. 

A restituição, também conhecida como repetição de indébito, pode ser feita tanto administrativamente (frente ao Município, Estado ou União), quanto judicialmente, devendo o contribuinte se atentar para o prazo de 05 anos para questionar o tributo. 

Aqui, vale frisar que você pode restituir os valores devidos nos últimos 60 meses, corrigidos pela SELIC! Então é bom se atentar para a sua tributação e não deixar passar a oportunidade de reaver os valores que pagou indevidamente. 

Para verificar a existência de valores para restituição, entre em contato conosco e solicite um relatório gratuito dos valores que você pode ter para receber. 

Bernardes & Azevedo © {{year}}
Todos os direitos reservados