As normas tributárias nacionais são extremamente extensas e complexas, sendo comum que os contribuintes paguem valores indevidos de tributos, ignorando isenções, abonos, decadência/prescrição e outras reduções aplicáveis à sua carga fiscal.
Contudo, a maioria dos tributos são de lançamento por homologação, ou seja, o próprio contribuinte calcula o valor devido do tributo e o encaminha para o fisco, que só tem o encargo de aprovar ou reprovar a declaração. É o caso do IRPJ, ICMS e IPI, PI/COFINS, por exemplo. Neste caso, mesmo inexistindo erro do governo, cabe restituição?
A resposta é SIM! A Constituição veda a cobrança de tributos indevidos ou confisco, por isso o Código tributário garante o direito de restituição ao contribuinte.
Mas, e se foi assinado um Termo de Confissão de Dívida? Este documento, necessário para o parcelamento da dívida tributária, não retira o direito de restituição, não sendo possível que se reconheça tributo ilegal. Por isso, mesmo após assinar esse termo, é possível requerer a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente.
A restituição, também conhecida como repetição de indébito, pode ser feita tanto administrativamente (frente ao Município, Estado ou União), quanto judicialmente, devendo o contribuinte se atentar para o prazo de 05 anos para questionar o tributo.
Aqui, vale frisar que você pode restituir os valores devidos nos últimos 60 meses, corrigidos pela SELIC! Então é bom se atentar para a sua tributação e não deixar passar a oportunidade de reaver os valores que pagou indevidamente.
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