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O pai do meu filho morreu, mas ele nunca o registrou! Como fica o direito à herança?

A ação de investigação de paternidade é utilizada para “provocar” o juiz a reconhecer a existência de um vínculo biológico (pai e filho), podendo ser de duas formas: concreta ou presumida.

22/11/2021

A ação de investigação de paternidade é utilizada para “provocar” o juiz a reconhecer a existência de um vínculo biológico (pai e filho), podendo ser de duas formas: concreta ou presumida.

A forma concreta vem através da comparação de materiais genéticos entre filho e pai, por exame de DNA, havendo casos em que há autorização para que seja realizado em parente próximo ao suposto pai.

Considerando o fato de que ninguém é obrigado a fornecer material genético, nestes casos, havendo negação do suposto pai em fornecer seu DNA, passa a paternidade a ser presumida.

Aberta a ação investigatória de paternidade, havendo presunção ou constatação do fato, o juiz vai fixar pensão alimentícia a partir de quando o pai tomar conhecimento do processo, através da citação, se for o caso, até novo exame acerca do valor fixado, baseado nas provas apresentadas para análise das condições financeiras do pai e necessidades da criança.

O reconhecimento de filiação pode ser feito mesmo após o falecimento do suposto pai, movida a qualquer momento da vida, pouco importando a existência de registro anterior diferente.

Ainda que possa haver reconhecimento do filho após a morte do pai, qual seria o prazo para uma ação de herança, quando já tiver sido realizada a partilha? A lei define o prazo de 10 anos, mas havia dúvidas de quando começaria a contar esse prazo.

Entretanto, a 3ª turma do STJ se posicionou em favor de não punir aqueles que necessitarem de decisão judicial com a ação de investigação de paternidade, após a finalização da partilha, firmando entendimento de que o prazo se inicia após o fim do processo de reconhecimento da filiação.

Se você se encontra em uma situação parecida com esta, não se preocupe! Temos a solução para você! O filho pode pedir reconhecimento de paternidade na justiça mesmo após o falecimento do pai. E ainda pode ter direito à herança, ainda que o inventário já esteja finalizado!

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